Sociedade

Tribunal de Leiria condena professor do CCMI a um ano e dois meses de pena suspensa por morte de aluno

31 out 2025 12:09

Jovem de 15 anos morreu após ser atingido por uma baliza enquanto decorria uma aula de educação física

tribunal-de-leiria-condena-professor-do-ccmi-a-um-ano-e-dois-meses-de-pena-suspensa-por-morte-de-aluno

Um professor foi condenado pelo Tribunal Judicial de Leiria a um ano e dois meses de prisão, que se suspende por igual período, pelo crime de homicídio por negligência, após a morte de um aluno que foi atingido por uma baliza na cabeça, enquanto decorria uma aula de Educação Física no Colégio Conciliar de Maria Imaculada.

"Aplico uma pena abaixo da média prevista, que vai ser suspensa por igual período, sem qualquer regime de prova. Nenhuma pena vai trazer a vida ao David e nenhuma pena trará mais sofrimento ao arguido do que aquele que ele sofreu naquele dia”, informou a juíza.

A magistrada reconheceu que o docente “ficou emocionalmente devastado” com o sucedido, e considerou que a pena pretende “restabelecer uma certa paz social e paz sentimental para quem se viu envolvido nisto”.

O Ministério Público tinha acusado o professor de um crime de homicídio por negligência grosseira, mas a juíza entendeu fazer uma alteração não substancial dos factos, diminuiu a gravidade da negligência.

Os factos remontam a 25 de Maio de 2021, quando um aluno de 15 anos morreu devido à queda de uma baliza na aula de Educação Física de uma turma do 9.º ano, realizada no campo de futebol de relvado sintético do estabelecimento.

O Tribunal de Leiria considerou provado que o professor tomou a opção de utilizar a baliza sem contrapesos, mesmo sabendo que o risco de acidente existia.

Reconhecendo que o professor avisava, antes das aulas, os alunos para não se pendurarem nas balizas, a juíza entendeu que “alertar não elimina o risco, dada as idades com quem estava a lidar”.

“Neste dia facilitou, não se conformando que a baliza poderia cair em cima do aluno e provocar-lhe a morte. Coube a si a decisão quanto ao uso da baliza naquele dia e naquelas circunstâncias”, reforçou, ao observar que o acusado "deveria ter agido com a fixação da baliza, de forma a evitar a queda".

Para a magistrada, "a omissão do cumprimento dos deveres que o arguido, enquanto professor, estava sujeito devia prever as consequências".

Segundo a juíza, não se provou que a conduta do docente “fosse a causa directa da morte do jovem” nem que “existissem naquele dia contrapesos ou que estivessem acessíveis ao professor”.

Por isso, "existindo essa preocupação por parte do arguido, não faria sentido ter contrapesos e não os ter usado”.

Com uma mensagem para o exterior, a magistrada fez questão de esclarecer que em causa no julgamento esteve apenas apurar a responsabilidade do professor e não de outra pessoa, como a directora do CCMI, que foi despronunciada na fase de instrução, ou o presidente da academia de futebol, que foi testemunha no processo.

Segundo a agência Lusa, a directora do CCMI também estava inicialmente acusada pelo MP do crime de homicídio por negligência, mas o juiz de instrução criminal decidiu não a levar a julgamento.

A acusação do MP refere que, pelas 16:50, um dos grupos “encontrava-se a jogar andebol junto” a uma das balizas.

“Um dos alunos posicionava-se na baliza, no lugar de guarda-redes, e os outros três trocavam a bola entre si para poderem rematar até marcar golo”.

“Foi nesta altura, e porque tinham acabado de marcar golo, que trocaram de guarda-redes, passando (…) a ocupar a baliza”, refere o despacho, descrevendo que, na sequência dessa troca, a vítima “dirigiu-se em passo de corrida até à baliza” e “pendurou-se na trave superior da mesma”.

Ato contínuo, o aluno foi “projetado para a frente, juntamente com a baliza, caindo no chão, de barriga para baixo, tendo a baliza tombado sobre ele, atingindo-o na zona da cabeça”.

Apesar de terem sido, “de imediato, prestados os primeiros socorros, com a intervenção” do professor, e “acionados os meios de socorro”, o aluno morreu pelas 17:44 no hospital de Leiria.