Sociedade

Esquema piramidal leva pessoas a investir em apostas desportivas

10 dez 2020 15:07

Começou julgamento de arguidos por branqueamento de capitais e burla

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Arguidos remeteram-se ao silêncio perante o colectivo de juízes do Tribunal de Leiria
Ricardo Graça/Arquivo

O Tribunal Judicial de Leiria começou a julgar ontem três arguidos, entre os 32 e 51 anos, acusados, em co-autoria, do crime de branqueamento de capitais na sequência de um esquema piramidal que lesou dezenas de pessoas.

Um dos acusados, empresário residente em Leiria, responde ainda pelos crimes de burla qualificada e crime de actividade ilícita de recepção de depósitos e outros fundos reembolsáveis.

Pela segunda vez, um dos arguidos voltou a faltar, pelo que o juiz presidente ordenou que o mesmo fosse julgado em processo à parte. “Não se pode ficar sempre à espera e, tendo em conta o interesse dos diversos atendidos, determina-se a separação do processo em relação ao arguido”, justificou.

Os dois arguidos presentes recusaram prestar declarações.

As várias testemunhas ouvidas pelo colectivo de juízes adiantaram que depositaram quantias de dinheiro numa conta ou numa plataforma de apostas, depois de lhes terem prometido “alta rentabilidade”, com juros que variavam de pessoa para pessoa.

O juiz presidente questionou as várias testemunhas sobre o facto de estarem a investir em apostas desportivas, o que estaria “dependente da sorte”.

As testemunhas limitaram-se a referir que lhes foi garantida a rentabilidade e foi com base nessa promessa que investiram. Apenas uma delas admitiu que tinha consciência de que estaria a investir em algo com risco e que poderia perder o dinheiro.

Segundo o despacho de acusação, o arguido de Leiria elaborou um esquema fraudulento, de estrutura piramidal, para captar e apropriar-se de fundos alheios.

O esquema “passava por desenvolver um serviço para oferecer a terceiros a aplicação de fundos financeiros em mercados de investimento de confiança sob a promessa de pagamento de elevados retornos”, refere o documento, sustentando que, dada a quantidade de clientes que se propunha angariar, o empresário apercebeu-se de que o dinheiro que viesse a conseguir de uns poderia ser utilizado para pagamentos dos juros prometidos a outros.

O MP acrescenta que, pelo menos desde 28 de Junho de 2011 até finais de Novembro de 2012, o empresário iniciou a oferta de pretensos serviços financeiros a particulares, prometendo juros “entre os 5% e os 15% ao mês, com a opção de capitalização mensal dos juros ou do depósito mensal de 10% do capital em conta a título de juros”, ou possibilidade de resgate imediato.