Sociedade
Ex-presidente do Académico de Leiria julgado por 50 crimes de recurso à prostituição de menores
Luís Pinto afirma-se inocente
O ex-presidente do Académico de Leiria Luís Pinto, funcionário do Instituto Português do Desporto e Juventude, vai ser julgado por 50 crimes de recurso à prostituição de menores e dois crimes de pornografia de menores, um dos quais tentado.
O despacho de acusação foi confirmado pelo juiz de instrução, tendo Luís Pinto afirmado à Lusa estar inocente e que esta é “uma situação muito injusta”.
Luís Pinto, de 59 anos, foi também um dos fundadores do Académico de Leiria. É membro da Comissão Política Concelhia de Leiria do PS e pediu a suspensão do mandato na Assembleia Municipal de Leiria assim que foi pronunciado, revelou o próprio.
No despacho de acusação, a que a agência Lusa teve hoje acesso, lê-se que em data não determinada “de janeiro ou fevereiro de 2019”, a alegada vítima, então com 16 anos, acedeu à plataforma informática “GRINDR”, destinada a conversas, contactos e encontros de natureza homossexual, na qual criou um perfil com uma fotografia sua e dizendo ter 18 anos.
O arguido também tinha um perfil naquela plataforma, sem fotografia, tendo iniciado conversação com o menor, que mantiveram por várias ocasiões, passando depois, após troca de números de telemóvel, a comunicar por WhatsApp.
O MP sustenta que o menor acabou por informar Luís Pinto da sua idade real, assim como das suas dificuldades económicas.
“O arguido, já ciente da idade do menor e das dificuldades económicas sentidas pelo mesmo, no decurso das conversações mantidas entre ambos, falou-lhe várias vezes sobre sexo, dizendo-lhe que lhe dava dinheiro” em troca de actos sexuais, o que se veio a concretizar, segundo o despacho.
O MP relata que as quantias oscilavam entre “30 e 50 euros” e que “o menor, para fazer face às suas despesas, começou também a pedir dinheiro ao arguido”, entre 100 e 120 euros, tendo o arguido concordado, “mas apenas lhe entregava tais quantias em troca de favores sexuais”.
No documento, o MP adianta que entre Maio e 20 de Agosto de 2019, em datas não especificamente apuradas, mas pelo menos em 50 ocasiões, o menor deslocou-se a casa do acusado tendo praticado com este actos sexuais em troca da entrega de dinheiro.
O montante alegadamente entregue pelo arguido não foi concretamente apurado pela investigação, “mas não [foi] inferior a 1.200 euros”.
Ainda no decurso das conversações entre ambos, Luís Pinto terá pedido, várias vezes, “o envio de fotografias e filmagens” de teor sexual.
Em Agosto de 2019, quando um amigo do menor o confrontou com o telemóvel que foi oferecido pelo arguido, a vítima “acabou por lhe confidenciar o sucedido” e apresentar denúncia.
O MP não tem dúvidas de que o arguido sabia da idade do ofendido e que ao actuar desta forma “perturbava e estava a prejudicar” o desenvolvimento da personalidade do menor, considerando que Luís Pinto agiu sempre para satisfazer os seus “instintos lascivos e libidinosos”.
Em representação do menor, o MP pede que Luís Pinto seja condenado a pagar ao menor uma indemnização “não inferior a seis mil euros”.
Luís Pinto requereu a abertura da instrução, dado negar a prática dos factos e invocando o desconhecimento da idade concreta do menor, mas o juiz de instrução entendeu que “os elementos probatórios indicados na acusação implicam a factualidade de que o arguido está acusado”.
À Lusa, o arguido disse esperar que a situação se esclareça, até porque “o próprio acusador já enviou uma carta ao tribunal a dizer que tinha mentido na denúncia”, desconhecendo, contudo, a data da missiva.
“É muito aborrecido estar a ser acusado de uma coisa destas. Vindo a ser ilibado, como espero, não deixa de ser uma carga muito grande sobre a minha pessoa”, admitiu.