Sociedade
Homem tenta enganar polícia e acaba na prisão
Condenado a 935 euros disse que estava com "constrangimentos relacionados com a realização de transferências bancárias"
Um homem de 50 anos foi detido no dia 6 de Janeiro pela PSP, através da Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Leiria, sobre o qual pendia um mandado de detenção para cumprimento de pena de prisão subsidiária, pela condenação da prática de um crime de burla qualificada e um crime de falsificação ou contrafação de documento.
Segundo um comunicado do Comando Distrital da PSP de Leiria, "após ter sido interceptado e devidamente confrontado com a referida condenação, o arguido declarou inicialmente a intenção de proceder ao pagamento voluntário da multa".
No entanto, no decurso das diligências desenvolvidas pela PSP, o homem "alegou constrangimentos relacionados com a realização de transferências bancárias, insistindo na necessidade de se deslocar à sua residência e afirmando que no dia seguinte compareceria para efectuar o respectivo pagamento, circunstâncias que evidenciaram a sua intenção de se furtar ao cumprimento da obrigação pecuniária".
Atendendo ao historial criminal do condenado, residente na Marinha Grande, "associado a práticas de natureza fraudulenta, foi determinada a sua condução ao Estabelecimento Prisional de Leiria, para cumprimento da pena de prisão subsidiária".
O homem foi condenado à pena de 170 dias de multa, perfazendo o montante global de 935 euros, à qual corresponde, nos termos legais, a uma pena de prisão subsidiária equivalente a 113 dias de prisão, decisão que já transitou em julgado, e está relacionada com factos ocorridos no ano de 2021.