Economia

Insolvência de particulares: cinco anos de obrigações para depois começar do zero

21 nov 2019 00:00

Processo implica uma série de obrigações para o devedor, durante pelo menos cinco anos, mas depois há exoneração do passivo e direito a um fresh start

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Ilustração: Bruno Gaspar
Raquel de Sousa Silva

“Iniciei o processo sabendo que não tinha alternativa. Sabia que ia ser difícil, mas não que ia ser tão difícil”. Maria, 49 anos, é um dos rostos por trás dos números da insolvência de particulares. Depois de anos a crescer, o número de novos casos tem mostrado uma tendência de queda, mas os processos de particulares são a maioria das insolvências, pesando já cerca de 80% do total.

Com dívidas significativas, Maria percebeu que “não havia luz ao fundo do túnel”. Por isso, e depois de anos a enfrentar penhoras, acabou por decidir recorrer à insolvência com exoneração do passivo restante. E só nessa altura percebeu a dimensão da dívida, que já ultrapassava os 200 mil euros.

“Tem sido uma vida muito difícil, muito sofrida”, conta, explicando como chegou a este ponto. O marido tinha uma empresa, à qual Maria também estava ligada, “mas não percebia nada do negócio”. “Assinei muitos documentos e nunca questionei nada”. Depois de uma tentativa de suicídio do marido, após a qual este “acabou por desaparecer”, Maria percebeu que a empresa “era um buraco sem fundo”.

Foi então que começaram a recair sobre ela as responsabilidades relativas às dívidas acumuladas. Viu-se na necessidade de recorrer ao processo de insolvência com exoneração do passivo restante e até 2022 tem de cumprir uma série de obrigações. Se tudo correr bem, depois fica “livre” das dívidas que não conseguir pagar e pode começar do zero.

“Tendo em conta que não tenho nada que possa vender – há a casa que construímos, mas o tribunal entendeu que não se sabendo o paradeiro do meu ex-marido e em que circunstâncias vive não se pode vender a parte dele – o recurso à insolvência poderia dar-me uma nova vida”, diz Maria, que vive no concelho de Caldas da Rainha.

“Estou a pagar por ter cometido o erro de confiar”, lamenta, explicando que durante o processo de insolvência “não se pode ter um papel em nome próprio”. “Nunca teria conseguido sem o apoio dos meus pais, que ajudaram sempre”, afirma Maria, que no início dos problemas tinha dois filhos ainda em idade escolar e com problemas de saúde.

No âmbito do processo de insolvência, Maria tem de entregar parte dos seus rendimentos ao fiduciário (figura que é nomeada pelo juíz para acompanhar o processo a partir do momento em que o tribunal defere o pedido de exoneração). Esteve desempregada uns anos, a receber subsídio, foi colocada numa instituição no âmbito de um programa de emprego e deverá em breve começar a trabalhar com contrato

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