Sociedade
Pena suspensa para professor acusado de maus-tratos a dois alunos em Leiria
Tribunal de Leiria condenou homem a um ano e nove meses de prisão, que suspendeu por igual período, dando como provado que deu chapadas às crianças
Um professor foi hoje condenado pelo Tribunal de Leiria a uma pena de um ano e nove meses, suspensa por igual período, por maus-tratos e ofensas à integridade física a dois alunos, que à data dos factos frequentavam a escola do Souto da Carpalhosa, onde o arguido era também coordenador.
A juíz do tribunal singular afirmou que ficou provado que, no dia 16 de Fevereiro de 2022, o professor deu três bofetadas a uma menina, na altura com 6 anos, agarrou-a pelo colarinho e levou-a até à casa-de-banho, ao mesmo tempo que lhe ia dando mais estaladas.
Também as "duas chapadas com força" que deu a outro aluno, com 9 anos à data dos factos, em Maio de 2024, ficaram provadas. O professor foi chamado por uma colega que o alertou que o rapaz estaria a perturbar uma aula de karaté. Como a criança não obedeceu a pedir desculpas, o docente "segurou o braço com força e deu-lhe uma chapada em cada lado da face", situação que foi presenciada pela professora e por alguns colegas.
Durante o julgamento, o arguido negou os factos, mas o tribunal considerou que a sua versão "não se configurou consistente, lógica, sustentável e foi contrariada pelas consistentes declarações prestadas pela menor em memória futura”.
Pelo contrário, a juíza sublinhou que o depoimento da menor mereceu a “credibilidade do tribunal”, assim como a do menino. O tribunal levou ainda em consideração as declarações de outras testemunhas, incluindo colegas, em sede de julgamento, que "corroboram os factos".
O arguido foi condenado a um ano e seis meses de prisão, pelo crime de maus-tratos à menina, e a oito meses pelo crime de ofensas à integridade física ao menino, absolvendo-o, nesta situação, do crime de maus-tratos. Em cúmulo jurídico, a pena aplicada foi de um ano e nove meses, suspensa por igual período. “A censura do facto e a ameaça da pena de prisão” são suficientes “para afastar arguido de factos semelhantes”, justificou a juíza.
A magistrada acrescentou que o comportamento do professor foi “desrespeitoso”, “comprometeu a auto-estima e a dignidades” dos menores.
O tribunal não deu como provadas outras alegadas agressões à menina que foram relatadas durante o julgamento.
O professor vai ainda ter de pagar 1.500 euros à menina. Apesar de o rapaz não ter pedido indemnização, o tribunal entendeu que devem ser reparados os “prejuízos sofridos”, pelo que aplicou um valor de 800 euros.