Sociedade

Três arguidos negam em Leiria acusação de tráfico de droga dissimulada em caixas de bananas

9 set 2025 18:22

Seis homens estão acusados de crimes de associação criminosa e tráfico de droga agravado, num processo em que foram apreendidos nove milhões de euros de cocaína dissimulada em caixas de banana

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Redacção/Agência Lusa

Três dos seis arguidos que hoje começaram a ser julgados no Tribunal Judicial de Leiria, num processo referente à apreensão de cocaína dissimulada em caixas de banana, negaram o seu envolvimento nos alegados crimes de tráfico de droga.

Em declarações ao colectivo de juízes, os três arguidos garantiram desconhecer que exista cocaína dentro de paletes que continham bananas.

Seis homens estão acusados de crimes de associação criminosa e tráfico de droga agravado, num processo em que foram apreendidos nove milhões de euros de cocaína dissimulada em caixas de banana.

Os arguidos, com idades entre os 31 e os 53 anos, estão em prisão preventiva, sendo que a um deles está imputado ainda o crime de detenção de arma e munições proibidas.

Um dos acusados adiantou ter sido “apenas o mediador na compra de um camião”, afirmando que desconhecia três dos restantes arguidos.

“Não sei porque estou aqui. Não tenho nada a ver com isto. Apenas fui contactado para fazer a venda de um camião, mas não sabia para o que seria utilizado”, disse o homem, cuja profissão está ligada à venda de automóveis.

O arguido admitiu ter recebido 1.500 euros de comissão.

Este acusado convidou outro dos arguidos a ser o motorista do camião, para que pudesse ir buscar “seis paletes de bananas” ao Mercado Abastecedor da Região de Lisboa (MARL) e trazer para um armazém na Tornada, Caldas da Rainha.

O arguido declarou que foi “fazer de motorista para transportar as bananas” e recebeu 500 euros por serviço. “A minha função era fazer o transporte das bananas. Nunca vi cocaína, só no dia em que a Polícia Judiciária trouxe uma mala”, explicou.

Um outro arguido afirmou trabalhar no armazém onde terá sido efetuado o transbordo das paletes. Afirmou que desconhecia que no contentor estivessem paletes de bananas com cocaína. “Carreguei no primeiro dia, porque não estava o meu colega que fazia esse trabalho. No segundo dia não fui eu. Foi o meu chefe que deu a ordem para fazer esse trabalho”, contou.

O julgamento estava previsto começar de manhã, mas um arguido, detido preventivamente no Estabelecimento Prisional de Lisboa, não foi conduzido ao Palácio da Justiça de Leiria e a prisão não justificou as razões para o sucedido, explicou a presidente do coletivo de juízes.

“Esta situação é intolerável, porquanto se trata de processo com seis arguidos presos preventivamente e onde foi declarada a especial complexidade”, adiantou a magistrada judicial, alertando que os “prazos legais são apertados e estão em causa os direitos, liberdades e garantias dos arguidos”.

Segundo o despacho de acusação, confirmado por um juiz de instrução criminal, foram apreendidos cerca de 300 quilogramas de cocaína, suficiente para mais de 1,2 milhões de doses individuais diárias.

O Ministério Público (MP) referiu que, “desde pelo menos o início do mês de junho de 2023”, um grupo de pessoas cuja identidade não foi apurada decidiu dedicar-se à “aquisição e introdução de cocaína em Portugal”, para onde seria transportada em contentores via marítima, proveniente da Costa Rica, e depois, por via terrestre, para outros países europeus.

Àquele grupo aderiram os seis arguidos em julgamento.

A droga, que era “acondicionada e misturada em paletes contendo caixas de bananas”, entrava em Portugal pelo Porto de Setúbal, e o seu destino era o Mercado Abastecedor da Região de Lisboa (MARL), em Loures, mais precisamente um armazém deste centro logístico.

O MP sustentou que os arguidos “providenciaram pelo transporte de 95 caixas de bananas” que tinham misturadas 300 embalagens de cocaína com o peso de 301,367 quilogramas desde o MARL até Caldas da Rainha. A droga tinha como destino uma sociedade na Bélgica, criada por um dos arguidos usando outra identidade.

A droga apreendida “era suficiente para o fabrico de, pelo menos, 1.244.462 doses individuais diárias e destinava-se a ser consumida por outros tantos milhares de cidadãos europeus”. O seu valor era de, “pelo menos, 9.041.010 euros”.