Sociedade
Condenado a 18 anos de prisão por morte de arrumador
Arguido desentendeu-se com a vítima por causa do estacionamento de viaturas num parque das Caldas da Rainha. Tribunal deu como provado que o homicídio foi concretizado com recurso a arma branca
O Tribunal Judicial de Leiria condenou esta sexta-feira, 7 de Julho, um homem a 18 anos de prisão pelo crime de homicídio qualificado que vitimou um cidadão estrangeiro nas Caldas da Rainha, na sequência de um desentendimento entre arrumadores.
O arguido, de 30 anos, foi ainda condenado ao pagamento de uma indemnização, no valor global de 75 mil euros, à filha da vítima.
“É um crime muito grave, o mais grave do nosso ordenamento jurídico-penal”, afirmou o presidente do colectivo de juízes na leitura do acórdão, que disse esperar que o arguido aproveite o tempo que vai passar na prisão, onde se encontra detido preventivamente, para “interiorizar a gravidade daquilo que fez”.
Antes, o magistrado judicial salientou que o arguido actuou de forma dissimulada, atacando a vítima de surpresa, sem que esta tivesse hipótese de se defender, e referiu que em julgamento procurou dar uma versão dos factos mais aproximada da legítima defesa, que o tribunal rejeitou.
Já um segundo arguido, de 23 anos, irmão do homicida, foi condenado por um crime de ofensa à integridade física simples contra a vítima, na pena de nove meses de prisão, suspensa na sua execução por um ano e sujeita a regime de prova, e ao pagamento de uma indemnização de 500 euros.
No despacho de acusação, que o tribunal coletivo considerou totalmente procedente, o Ministério Público (MP) referiu que os factos remontam a 26 de Março de 2022, num parque de estacionamento nas Caldas da Rainha.
Entre outros aspectos, o MP explicou que, neste dia, o irmão do homicida aproximou-se do cidadão estrangeiro e, após uma breve troca de palavras, “sem nada que o fizesse prever, começou a desferir-lhe diversos murros e pontapés”, provocando-lhe “ferimentos e lesões”.
Então, um dos arguidos iniciou uma discussão com a vítima “motivada por divergências acerca do estacionamento de veículos automóveis”, na sequência da qual se empurraram mutuamente.
A dada altura, o arguido hoje condenado por homicídio qualificado apercebeu-se da discussão e, munido de uma faca, abeirou-se do cidadão estrangeiro pelas costas e espetou-a no peito deste.
Para o MP, este arguido agiu “com intenção de tirar a vida” “actuando com indiferença e desrespeito pela vida humana”.
Em julgamento, o homicida negou a intenção de matar.
“Não queria matar, nunca foi essa a intenção”, afirmou o arguido, explicando que viu a vítima a bater no irmão e nesse momento foi a correr e empurrou-a, tendo tirado a faca do bolso para a intimidar.
“Quando o (…) caiu no chão, a faca espetou-se nele”, declarou ao colectivo de juízes na primeira sessão de julgamento.