Opinião
Véspera do Pai e Natal da Mãe ou vice-versa?
Daniela Anéis, psicóloga clínica e terapeuta familiar e de casal
Como vai ser este ano?” questiono em consulta.
Ao que as crianças dos pais divorciados, porque já estão muito rotinadas nos seus acordos parentais, me explicam em detalhe o funcionamento dos mesmos.
E há várias possibilidades.
Tantas que já nem eu acompanho às vezes.
Essencialmente numa altura de paz e família, estas questões de calendário podem ser autênticas divisórias dentro de famílias.
Felizmente mediadas por um acordo de tribunal que ajuda a diminuir a confusão e potencial conflito.
Quando trabalhava no sistema de promoção e proteção, às vezes nem os acordos nos salvavam de inúmeros telefonemas e dores de cabeça em vésperas de Natal.
Porque até nas coisas escritas, há margem para interpretação.
O advento da guarda partilhada como prática geral tem vindo a trazer maior equidade entre pai e mãe, havendo claro benefício para as crianças que assim podem ter relações mais ou menos igualitárias com ambos os lados da sua família.
Sim, porque não somos “só” da mãe ou “só” do pai, somos 100% de um e de outro.
Neste caso não adianta sermos como rei Salomão e colocar-nos numa posição de dividirmos as crianças ao meio.
A nossa espada terá de ser a justiça e o superior interesse da criança no seu direito a uma família.
Embora muitas vezes assim o possa parecer.
Que as queremos dividir ao meio.
E é isso que elas me relatam.
O conflito com a divisão de lealdades e o sofrimento.
Há dois anos, um dos meninos que acompanhava de 8 anos ofereceu aos pais de presente de Natal uma lista com dez conselhos de como eles poderiam facilitar-lhe esta transição.
A simplicidade e veracidade do que ali estava escrito leva qualquer um às lágrimas.
Afinal, é tão simples deixar uma criança feliz: não a obrigar a escolher. Apesar de defender guarda partilhada, muitas vezes falta para a sua real aplicação a premissa básica: bom entendimento entre os pais.
Faltando isto, temos crianças em crise a chamar à atenção da melhor maneira que sabem: birras, somatização, diminuição do rendimento escolar, recusa em ir a um dos progenitores, etc, etc.
Para resultar, os pais têm de ter feito o seu luto do divórcio e serem capazes de separar as questões de bens materiais das questões parentais.
As crianças não podem ser instrumentalizadas como moeda de troca ou alavancagem de algum tipo.
Tenho dito.
Boas Festas a todos os leitores!
Texto escrito segundo as regras do Acordo Ortográfico de 1990