Sociedade

Pena suspensa para autor de roubo violento em cabeleireiro de Caldas da Rainha

30 set 2024 12:25

Arguido estava acusado de dois crimes de roubo agravado, posse de arma proibida e de condução sem carta. Foi condenado a cinco anos, mas a pena foi suspensa por igual período

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Caso julgado no Tribunal de Leiria
Ricardo Graça

O jovem, de 23 anos, que, no ano passado, assaltou um salão de cabeleireiro em Caldas da Rainha, com recurso a uma arma, foi esta, manhã, condenado a cinco anos de prisão, mas viu o colectivo de juízes do Tribuna de Leiria decretar a suspensão da pena por igual período.

O caso ocorreu a 11 de Janeiro de 2023 quando o arguido, então com 22 anos, entrou num salão de cabeleireiro em Cadas da Rainha, encapuzado e enluvado e empunhando uma pistola com fulminantes, sujeitando “funcionários e clientes do estabelecimento a uma violenta acção psicológica, mediante ameaças de utilização de uma arma de fogo e agressões físicas”.

O homem viria a ser detido no início de Março desse ano, tendo-lhe então sido apreendidas armas proibidas, nomeadamente, uma espingarda caçadeira modificada, um sabre e uma flecha.

Segundo o acordão, o tribunal deu como provada grande parte da acusação, quer pelas provas apresentadas, quer pelo testemunho do arguido que assumiu a "generalidade dos factos", tendo apenas negado ter entrado com a arma de fulminantes no cabeleireiro, versão que, no entanto, foi desmentida pelas imagens de vídeo-vigilância da loja, assinalou a presidente do colectivo de juízes.

Frisando a gravidade dos factos, a magistrada justificou a suspensão da pena com a idade do arguido, com o facto de não ter antecedentes criminais e de ter assumido a culpa. Na decisão pesou ainda o pedido de desculpa que o arguido apresentou às funcionárias da loja e de já as ter ressarcido dos danos provocados. O colectivo teve ainda em conta o facto de, apesar de ter um manancial de armas, o arguido ter usado uma pistola de fulminantes, o que, no entanto, "não evitou o susto" provocado às pessoas.

"Escusa de andar acompanhado com essas armas. Não há razão para isso", disse presidente do colectivo de juízes ao arguido, numa alusão à explicação dada por ele em tribunal para andar armado, por se sentir ameaçado.

Segundo a magistrada, a convicção do colectivo que julgou o caso é que a suspensão da pena "servirá para [o arguido] não cometer mais crimes desta natureza". "Espero sinceramente não voltar a vê-lo por estas bandas", acrescentou a juíza.

O arguido estava acusado de dois crimes de roubo agravados, de três crimes de condução sem carta e de de posse de armas proibidas.