Sociedade

Porto de Mós opta por não penalizar famílias mantendo taxas dos impostos

26 ago 2023 17:00

Apoio à natalidade também não sofrerá mudanças e representa uma ajuda já dada "superior a 327 mil euros”

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Porto de Mós opta por não penalizar famílias mantendo taxas dos impostos
Fotografia: Arquivo Jornal de Leiria

O Município de Porto de Mós vai manter a taxa mínima legal do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) em 0.3% para os edifícios urbanos, bem como a majoração de 20% ou 30%, ou seja, para 2024, a autarquia vai manter o valor no mínimo. 

A câmara municipal refere que se deve verificar a condição de os edifícios urbanos, em zona de reabilitação urbana (ARU) estejam classificados como deteriorados ou em ruínas.

O apoio à natalidade também não sofrerá mudanças e representa uma ajuda já dada "superior a 327 mil euros”.

Em nota de imprensa, a autarquia recorda que o apoio “é atribuído conforme o número de dependentes na família, ou seja, quem tem um dependente tem uma dedução no IMI de 20 euros, com dois dependentes a dedução aumenta para 40 euros e para quem tem três ou mais dependentes a dedução represente 70 euros”.

O executivo prevê que as famílias continuem a receber 2.5% do IRS “por via de uma devolução municipal, conforme desígnio eleitoral, numa medida, que nos últimos anos, acumulou mais de um milhão de euros em poupança para as famílias do concelho de Porto de Mós”.

A câmara conserva a derrama em 1,5% para volume de negócios acima dos 150 mil euros e 0,45% para inferiores a essa quantia.

O comunicado emitido com o município liderado por Jorge Vala (PSD) refere ainda que, “dando continuidade a esta política, prevê-se para breve o lançamento do procedimento de alienação dos lotes da primeira fase da Área de Localização Empresarial recentemente concluída.

Em simultâneo, dará início aos procedimentos com vista à concretização da segunda fase do alargamento da Área de Localização Empresarial de Porto de Mós”.