Sociedade

Município de Leiria mantém taxa mínima de IMI com votos a favor da oposição [Correcção]

15 set 2020 21:45

A Câmara deliberou também manter a taxa de 5% relativa à participação variável do município de Leiria no IRS dos sujeitos passivos

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Foi ainda aprovada a isenção da taxa de derrama para os sujeitos passivos, cujo volume de negócios não ultrapassasse os 150 mil euros
Ricardo Graça/Arquivo

O Município de Leiria aprovou hoje, em reunião de executivo, a taxa mínima permitida por lei do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), de 0,3%, valor em vigor desde 2018, tendo tido os votos favoráveis dos vereadores do PSD.

Segundo o Município liderado por Gonçalo Lopes, à taxa aprovada existe ainda a possibilidade de minoração no caso de imóveis em zona declarada Área de Reabilitação Urbana (ARU) e de majoração para os prédios urbanos degradados não devolutos e devolutos nesta mesma área.

Numa nota de imprensa, a Câmara de Leiria recorda que entrou em vigor este ano o Regulamento de Apoio ao Investimento e à Criação de Emprego no concelho de Leiria, que estabelece as condições e os critérios para o reconhecimento de isenções totais ou parciais, objectivas e subjectivas, relativamente aos impostos e outros tributos municipais (IMI, Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis e derrama).

Foi ainda aprovada a isenção da taxa de derrama para os sujeitos passivos, cujo volume de negócios não ultrapassasse os 150 mil euros ou que, ultrapassando, tivessem instalado a sua sede social no concelho em 2019 e que tivessem criado, pelo menos, três postos de trabalho, aplicando-se uma taxa de 1,5% para todos os outros sujeitos passivos.

A Câmara deliberou também manter a taxa de 5% relativa à participação variável do município de Leiria no IRS dos sujeitos passivos cujo domicílio fiscal seja na circunscrição territorial do município de Leiria.

Os vereadores do PSD, que votaram contra a taxa do IRS e se abstiveram no caso da derrama, sugeriram que se fixasse uma redução de 20% da taxa de IMI a aplicar a prédios arrendados (podendo este ser cumulativo à majoração e minoração das taxas nas ARU), tendo em conta a “preocupante falta de habitações disponíveis no mercado de arrendamento no concelho de Leiria, nomeadamente nas freguesias do perímetro urbano”.

“Relativamente ao impacto financeiro da medida para o município, prevemos que seja diminuta uma vez que poderá haver a recuperação total ou em parte da receita em sede de imposto indirecto que é o caso do IRS, no caso de pessoas singulares”, referem os sociais-democratas numa nota de imprensa.

Os vereadores lamentam que o presidente da Câmara tenha “recusado liminarmente aceitar a proposta para análise de forma a promover qualquer estudo mais aprofundado relativamente aos impactos financeiros residuais que esta medida poderá ter”.

Uma vez que a indicação da redução pode ser transmitida à Autoridade Tributária até 30 de Novembro, os sociais-democratas consideram que a atitude de Gonçalo Lopes revela “arrogância política, falta de visão dos reais problemas da cidade e zona envolvente, e não querendo acautelar os interesses legítimos dos munícipes”. 

 

Nota: A Câmara de Leiria esclarece que no comunicado divulgado na terça-feira foi referido, por lapso, que os vereadores do PSD tinham votado contra o IMI. No entanto, os vereadores sociais-democratas votaram a favor da taxa de IMI.